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A (já atrasada) flexibilização das leis de modificações automotivas

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Strike Brasil

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3 min. de leitura

Na contramão de inúmeros países desenvolvidos, o Brasil insiste em seguir enrijecendo as leis para personalização de veículos, dificultando cada vez mais a vida dos clientes e empresas que movimentam um mercado de bilhões de reais todos os anos.

Muitos dos proprietários de veículos -inclusive vários de nós da STRIKE BRASIL– recorrem à elevação da suspensão e aumento no diâmetro dos pneus de seus veículos para poder lidar com as estradas esburacadas e mal cuidadas de nosso país.

Com isso, batem de frente com a nossa legislação ultrapassada e extremamente rígida, que praticamente bane tais modificações, ao invés de regulá-las de maneira eficiente e principalmente, inteligente.

Queremos começar o nosso artigo chamando aos que concordem e se identifiquem com o texto à seguir, para que assinem o abaixo-assinado no fim da página. Também gostaríamos de deixar muito claro que em hipótese alguma estamos discordando da atitude dos indivíduos que efetuam a fiscalização das leis atuais (policiais, fiscais de trânsito, etc), e tampouco que essas leis não deveriam existir; o que queremos é a flexibilização das mesmas, de modo a refletir a verdadeira realidade do país e da população Brasileira.

Atualmente a Resolução 292/2008 do CONTRAN dita, em um dos seus parágrafos, que é não é permitida a mudança no tamanho do conjunto pneu/roda original do veículo. A idéia por trás dessa resolução é que com essas proibições, seria possível melhorar a segurança nas estradas Brasileiras. Será?

O Brasil tem mais de 1.700.000km de estradas -sim, mais de um milhão e setecentos mil quilometros de estradas-, das quais a maioria não é nem ao menos pavimentada ( à título de comparação, a Argentina tem um total de 231.000km). A solução de muitos condutores para muitas dessas estradas acaba sendo a modificação dos pneus e suspensão do veículo, para que a segurança e confiabilidade da condução nelas aumente.

A verdade é que essas leis que estamos falando provavelmente foram criadas pensando-se em um cenário utópico onde todas as rodovias são 100% asfaltadas, livres de buracos, e com manutenção em dia -e todos nós sabemos que essa não é a realidade em que vivemos. Uma LEI, no entanto, deve refletir a realidade de todos os cidadão do país, e quando elas não o fazem, devem ser definidas as regras para as exceções! Tudo isso ainda se soma ao fato de que se você tem um prejuízo na estrada, proveniente de um defeito na pista, o prejuízo no fim das contas acaba sendo seu.Para ilustrar o parágrafo acima, uma foto da BR-070, num trecho entre o Goiás e o Tocantins.

Ainda sobre o fato de a lei ter sido concebida para manter a segurança das estradas, tomamos como exemplo o pneu BFGoodrich All-Terrain, um pneu amplamente utilizado entre os “infratores”. Estes pneus são homologados no índice de velocidade “R”, que sinaliza que o pneu está apto para rodar em velocidades de até 170km/h sem sofrer quaisquer danos estruturais. O limite de velocidade máximo vigente em nosso país é de 120km/h, ou seja, o pneu está apto a rodar em qualquer estrada nacional, dentro do limite para o qual foi homologado.

Muitos vão alegar que a frenagem do veículo pode ser prejudicada com pneus maiores, e com certeza não estão errados. No entanto, realizamos um teste recentemente com uma Amarok Highline V6, ano 2018, e uma Hilux 2.8L SRX, também 2018. A Amarok contava com pneus 285/70R18, 9.5% maiores que as medidas originais de fábrica, e a Hilux estava com pneus originais. O resultado? Mesmo com a medida original, a Hilux parou vários metros depois da Amarok.

SIM, sabemos que este teste é tendencioso, mas prova justamente a necessidade de termos uma instituição onde seja possível realizar as medições e homologações das modificações! Um exemplo prático: poderia ser criado um índice de frenagem mínimo, por categoria de veículo, e os veículos modificados terão que se sair melhor que este mínimo. Simples, não?

A boa notícia é que essa instituição já existe e já tem até nome: chama-se INMETRO. O INMETRO já conta com inúmeros vistoriadores credenciados Brasil afora, todos aptos a realizar as homologações. As únicas coisas que faltam são a criação de novas regras para regularização dessas características, e o bom senso dos nossos representantes para aprová-las e colocá-las em vigor o mais rápido possível.

Sugestões para flexibilização da lei:

Permitir a alteração da suspensão, e conjunto roda/pneu do veículo, desde que:

  1. Passe nos testes de Frenagem para confirmar a eficiência do novo conjunto (estabelecer um mínimo de eficiência para cada categoria de veículo)
  2. Confirmar o índice de velocidade do pneu instalado para circulação em todas as rodovias públicas do país.
  3. Homologar a qualidade do serviço de elevação de suspensão, com testes estruturais das peças utilizadas.
  4. Desenvolver um teste para comprovar a eficiência da suspensão do veículo, não permitindo que “gambiarras” sejam feitas
  5. Caso o pneu esteja para for a do paralamas do veículo, permitir a instalação de peças como “alargadores de paralamas” para conter novamente os pneus para dentro do veículo
  6. Estabelecer um limite máximo para a diferença entre a largura da roda, e a largura do pneu, para evitar possíveis “deslocamentos” de pneus.

Clique aqui para assinar o abaixo-assinado!

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